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O SNE MUDOU

10.07.2023
O SNE MUDOU

O Sistema de Notificação Eletrônica, foi desenvolvido pelo SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito), em 2016, para digitalizar e facilitar o processo de comunicação de infrações.

O sistema atende às pessoas físicas via APP (aplicativo) da CNH Digital e às pessoas jurídicas via Portal SENATRAN. Já são mais de 730 milhões de reais em descontos concedidos pelo sistema, desde 2016.

 

PARA ENTENDER MELHOR – O que é o SNE?

Segundo o Art. 284, se o infrator aderir ao SNE e optar por não interpor recurso ou defesa contra a infração, ou seja, reconhecer o cometimento da infração, ele poderá efetuar o pagamento da multa com 40% de desconto, desde que o faça até a data de vencimento. A empresa que faz adesão ao sistema, aderirá para toda sua frota.

A partir da adesão, as notificações serão eletrônicas, portanto, não serão mais recebidas por via física (correios). Isso acontece para as infrações advindas dos órgãos autuadores que já aderiram ao sistema. Atualmente, nem todos os órgãos fizeram a adesão.

 

MAS ENTÃO, O QUE MUDOU?

Desconto garantido! Segundo a alteração sobre SNE no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), todos os órgãos autuadores deverão conceder o desconto de 40%, desde que o infrator realize a adesão ao sistema antes da notificação de autuação. Vejamos:

 

Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023.

“Art 284

  • 1º Caso o infrator declare pelo sistema de notificação eletrônica de que trata o art.282-Adeste Código a opção por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o acometimento da infração, o pagamento da multa poderá ser efetuado por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento do prazo de pagamento da multa, desde que a adesão ao sistema seja realizada antes do correspondente envio da notificação da autuação.
  • 6º O desconto previsto no §1º deste artigo será concedido ainda que o órgão responsável pela aplicação da penalidade de multa não tiver aderido ao sistema de notificação eletrônica de que trata o art.282-A deste Código, desde que o infrator tenha cumprido os requisitos nele descritos.” (NR)

 

IMPORTANTE SABER – Monitoramento

  • O condutor será considerado notificado 30 dias após a inclusão da notificação no sistema;
  • Após a solicitação da inclusão no sistema, demora em torno de 30 a 45 dias para se tornar ativo. Portanto, as notificações de autuação enviadas antes deste período, não estarão aptas para pagamento com o desconto;
  • É necessário monitorar o recebimento de notificações de forma recorrente;
  • O desconto (40%) não ocorre de forma automática. Aqui cabe lembrar a importância de ter uma empresa especialista ao seu lado.
  • É possível cancelar a adesão ao SNE, em caso de não adaptação ao processo. O fato é que o desconto é uma ótima opção de economia, que exige um forte processo de gestão e monitoramento. E é assim também que a Mônaco pode te ajudar a garantir um excelente saving para sua frota. Clique aqui e saiba mais sobre o SNE com a Mônaco.

 

DESCONTO E ESTRATÉGIA

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