MEDIDA PROVISÓRIA INSTITUI O DOCUMENTO ELETRÔNICO DE TRANSPORTE (DT-e)
25.05.2021A Medida Provisória 1051/21 institui o Documento de Transporte Eletrônico (DT-e), exclusivamente digital, de geração e emissão prévias obrigatórias à execução da operação de transporte de carga no território nacional.
Os objetivos do Documento Eletrônico são de “unificar, reduzir e simplificar dados e informações sobre cadastros, registros, licenças, certidões, autorizações e seus termos, permissões e demais documentos similares de certificação, anuência ou liberação decorrentes de obrigações administrativas exigidas por órgãos.”
De acordo com o Art. 4º, § 1º: “o DT-e contemplará dados e informações cadastrais, contratuais, logísticas, registrais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive valor do frete e dos seguros contratados, e informações decorrentes de outras obrigações administrativas relacionadas às operações de transporte”.
Segundo o Ministério da Infraestrutura, a partir de julho, o DT-e será adotado em caráter experimental e a expectativa é tornar o documento digital obrigatório a partir do primeiro semestre de 2022. A implementação do DT-e permitirá a unificação de documentos exigidos do transportador, simplificando procedimentos administrativos, diminuindo, assim, a burocracia.
As eventuais infrações poderão resultar nas penalidades de advertência e multa, além da suspensão temporária ou cancelamento do DT-e.
A medida provisória está em vigor, mas ainda precisa ser analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado para ser convertida em lei.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Confira na íntegra o texto da MP: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.051-de-18-de-maio-de-2021-320640614
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