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MUDANÇA NA TOLERÂNCIA DE EXCESSO DE PESO DE CAMINHÕES

21.05.2021
MUDANÇA NA TOLERÂNCIA DE EXCESSO DE PESO DE CAMINHÕES

O Governo Federal lançou o Programa “Gigantes do Asfalto”, um pacote de benefícios para os caminhoneiros que tem como objetivo à melhoria da qualidade de vida e segurança dos caminhoneiros.

Para viabilizar o programa, foi assinada pelo Presidente a Medida Provisória 1.050/21, que aumenta os limites de tolerância de peso por eixo, o texto foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 19 de maio de 2021.

De acordo com o Ministério da Infraestrutura, o aumento do limite será de 10% para 12,5% na pesagem por eixo, para cargas acima de 50 toneladas. Para os veículos com peso bruto total inferior a 50 toneladas, será permitido até 5% de excesso no peso.

Dada a dificuldade de distribuir as cargas uniformemente, a medida visa reduzir a quantidade de multas que os caminhoneiros recebem por não aferir o peso por eixo no momento da pesagem.

O CTB (Código Brasileiro de Trânsito) prevê multa pelo excesso de peso nos caminhões. A infração é considerada gravíssima, acima de 1.000Kg, punida com multa de R$ 191,54 a cada 500Kg ou fração, além de retenção do veículo até remoção da carga excedente.

A Medida Provisória está em vigor, mas precisa ser apreciada pela Câmara e Senado, no prazo máximo de 120 dias, para ser convertida em lei.
 

Confira o texto da Medida Provisória na íntegra:

Link DOU: https://www.in.gov.br/leiturajornal?secao=dou1&data=19-05-2021&org=Atos%20do%20Poder%20Executivo#daypicker

 

Fonte: Câmara dos Deputados. Comunicação.