MUDANÇA NA TOLERÂNCIA DE EXCESSO DE PESO DE CAMINHÕES
21.05.2021
O Governo Federal lançou o Programa “Gigantes do Asfalto”, um pacote de benefícios para os caminhoneiros que tem como objetivo à melhoria da qualidade de vida e segurança dos caminhoneiros.
Para viabilizar o programa, foi assinada pelo Presidente a Medida Provisória 1.050/21, que aumenta os limites de tolerância de peso por eixo, o texto foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 19 de maio de 2021.
De acordo com o Ministério da Infraestrutura, o aumento do limite será de 10% para 12,5% na pesagem por eixo, para cargas acima de 50 toneladas. Para os veículos com peso bruto total inferior a 50 toneladas, será permitido até 5% de excesso no peso.
Dada a dificuldade de distribuir as cargas uniformemente, a medida visa reduzir a quantidade de multas que os caminhoneiros recebem por não aferir o peso por eixo no momento da pesagem.
O CTB (Código Brasileiro de Trânsito) prevê multa pelo excesso de peso nos caminhões. A infração é considerada gravíssima, acima de 1.000Kg, punida com multa de R$ 191,54 a cada 500Kg ou fração, além de retenção do veículo até remoção da carga excedente.
A Medida Provisória está em vigor, mas precisa ser apreciada pela Câmara e Senado, no prazo máximo de 120 dias, para ser convertida em lei.
Confira o texto da Medida Provisória na íntegra:
Fonte: Câmara dos Deputados. Comunicação.
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