Prorrogação dos prazos do exame toxicológico
28.04.2021
A Deliberação CONTRAN n.º 222, de 27 de abril de 2021, que altera a Resolução n.º 691/17, PRORROGA a data máxima de realização do exame toxicológico para aqueles que tiverem a CNH nas categorias C, D e E, expedida a partir de maio/2016.
No primeiro momento, a Resolução n.º 843/21 havia concedido o prazo de 30 dias (a partir de 12 de abril) para regularização do exame toxicológico. No entanto, o prazo concedido não foi suficiente para atender a demanda do país.
Sendo assim, se estabeleceu um escalonamento que ocorrerá de junho a dezembro deste ano e será de acordo com a data de vencimento da CNH.
Os prazos estabelecidos são válidos para os condutores que deveriam ter feito o exame e ainda não o fizeram e são aplicados independentemente da prorrogação ou não na validade da CNH, por conta das medidas de enfrentamento da pandemia.
Importante: A mesma resolução determinou que a Infração, caracterizada no momento da renovação da CNH (categoria C, D e E), exclusivamente para quem exerce atividade remunerada, somente será aplicada para as CNH´s vencidas a partir de 12 de outubro de 2023.
Confira os prazos para realização do exame e para início da fiscalização abaixo:
Clique aqui e veja a deliberação na íntegra.
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