CONTRAN anuncia unificação do CRLV e CRV em formato digital
29.12.2020
CONTRAN anuncia unificação do CRLV e CRV em formato digital
Por Carla da Luz e Siliane Ferigo
A partir de 2021, os documentos dos veículos, CRLV - Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos - que é o documento usado para rodar com o veículo, e o CRV - Certificado de Registro Veicular - que é utilizado para transferir o veículo em caso de venda, mais conhecido como DUT - Documento Único de Transferência, não serão mais impressos e enviados pelo Detran para o endereço do proprietário do veículo.
De acordo com a Resolução CONTRAN nº 809, de 15 de dezembro de 2020, a documentação do veículo será unificada em um só documento e em formato digital. A regra vale para todo o Brasil a partir de 04 de janeiro de 2021, onde o documento digital contemplará a união do Certificado de Registro Veicular (CRV) e d CRLV Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV).
O documento pode ser acessado pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, o mesmo onde é disponibilizado a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e será gerado (expedido) nas seguintes situações:
- no registro do veículo;
- no licenciamento anual do veículo;
- na transferência de propriedade;
- na mudança de Município de domicílio ou de Município de residência do proprietário;
- na alteração de qualquer característica do veículo;
na mudança de categoria;
- no caso de segunda via dos documentos emitidos com base na Resolução CONTRAN nº 16, de 06 de fevereiro de 1998, com a alteração dada pela Resolução CONTRAN nº 775, de 28 de março de 2019;
- no caso de remarcação de chassi;
nos casos previstos em regulamentos complementares onde seja necessária a emissão de um CRV
Para quem deseja imprimir o documento, é possível fazer em papel comum, para isso basta emitir o documento no próprio aplicativo.
Para fins de fiscalização, a apresentação do CRLV-e, no formato digital, dispensa a obrigatoriedade da versão impressa. Desde que o agente de trânsito possa visualizar o documento no celular do condutor. Por precaução, o ideal é portar uma cópia física do documento.
Além disso, para veículos que são compartilhados com mais de uma pessoa, o proprietário pode compartilhar o documento com todos os usuários por meio do próprio aplicativo, bastando para isso incluir os dados pessoais dos motoristas. O limite é de cinco CPFs.
É importante lembrar que o documento do veículo somente será expedido após a quitação dos débitos do veículo, como IPVA, multas e Seguro Obrigatório (DPVAT). A existência de restrições administrativas ou judiciais que restrinjam a circulação do veículo também podem impedir a expedição do CRLV-e.
Ou seja, se você tem débitos no seu veículo, precisará sanar essa pendência para ter acesso ao seu documento.
Confira a Resolução CONTRAN nº 809, de 15 de dezembro de 2020 na íntegra clicando aqui.
Por Carla da Luz e Siliane Ferigo
A partir de 2021, os documentos dos veículos, CRLV - Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos - que é o documento usado para rodar com o veículo, e o CRV - Certificado de Registro Veicular - que é utilizado para transferir o veículo em caso de venda, mais conhecido como DUT - Documento Único de Transferência, não serão mais impressos e enviados pelo Detran para o endereço do proprietário do veículo.
De acordo com a Resolução CONTRAN nº 809, de 15 de dezembro de 2020, a documentação do veículo será unificada em um só documento e em formato digital. A regra vale para todo o Brasil a partir de 04 de janeiro de 2021, onde o documento digital contemplará a união do Certificado de Registro Veicular (CRV) e d CRLV Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV).
O documento pode ser acessado pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, o mesmo onde é disponibilizado a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e será gerado (expedido) nas seguintes situações:
- no registro do veículo;
- no licenciamento anual do veículo;
- na transferência de propriedade;
- na mudança de Município de domicílio ou de Município de residência do proprietário;
- na alteração de qualquer característica do veículo;
na mudança de categoria;
- no caso de segunda via dos documentos emitidos com base na Resolução CONTRAN nº 16, de 06 de fevereiro de 1998, com a alteração dada pela Resolução CONTRAN nº 775, de 28 de março de 2019;
- no caso de remarcação de chassi;
nos casos previstos em regulamentos complementares onde seja necessária a emissão de um CRV
Para quem deseja imprimir o documento, é possível fazer em papel comum, para isso basta emitir o documento no próprio aplicativo.
Para fins de fiscalização, a apresentação do CRLV-e, no formato digital, dispensa a obrigatoriedade da versão impressa. Desde que o agente de trânsito possa visualizar o documento no celular do condutor. Por precaução, o ideal é portar uma cópia física do documento.
Além disso, para veículos que são compartilhados com mais de uma pessoa, o proprietário pode compartilhar o documento com todos os usuários por meio do próprio aplicativo, bastando para isso incluir os dados pessoais dos motoristas. O limite é de cinco CPFs.
É importante lembrar que o documento do veículo somente será expedido após a quitação dos débitos do veículo, como IPVA, multas e Seguro Obrigatório (DPVAT). A existência de restrições administrativas ou judiciais que restrinjam a circulação do veículo também podem impedir a expedição do CRLV-e.
Ou seja, se você tem débitos no seu veículo, precisará sanar essa pendência para ter acesso ao seu documento.
Confira a Resolução CONTRAN nº 809, de 15 de dezembro de 2020 na íntegra clicando aqui.
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