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Contran revoga resolução que interrompia prazos de serviços de trânsito

18.11.2020
Contran revoga resolução que interrompia prazos de serviços de trânsito

Contran revoga resolução que interrompia prazos de serviços de trânsito


A Resolução nº 782, de 18 de junho de 2020, que interrompia os prazos de processos e de procedimentos vinculados aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) teve sua proposta de revogação aprovada pelo Contran. A Resolução, referendava as Deliberações nº 185 e 186, publicadas em 20 e 26 de março de 2020, respectivamente, por conta da pandemia de Covid-19.

Dessa forma, serviços como renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), transferência de veículos e envio de notificações de autuação passam a vigorar com novos prazos a partir de 1º de dezembro.

Como os órgãos estavam com suas atividades paralisadas, inviabiliza o cumprimento dos prazos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entretanto, com a revogação a contagem dos prazos são restabelecidos, tendo em vista a normalização das atividades dos órgãos de trânsito e o retorno das atividades presenciais ao público e, portanto, o cumprimento dos prazos previstos na legislação.

Veja abaixo como será a retomada de cada tipo de processo, após a medida se tornar oficial.





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Texto adaptado de https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/contran-revoga-resolucao-que-interrompia-prazos-de-servicos-de-transito