Contran revoga resolução que interrompia prazos de serviços de trânsito
18.11.2020
Contran revoga resolução que interrompia prazos de serviços de trânsito
A Resolução nº 782, de 18 de junho de 2020, que interrompia os prazos de processos e de procedimentos vinculados aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) teve sua proposta de revogação aprovada pelo Contran. A Resolução, referendava as Deliberações nº 185 e 186, publicadas em 20 e 26 de março de 2020, respectivamente, por conta da pandemia de Covid-19.
Dessa forma, serviços como renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), transferência de veículos e envio de notificações de autuação passam a vigorar com novos prazos a partir de 1º de dezembro.
Como os órgãos estavam com suas atividades paralisadas, inviabiliza o cumprimento dos prazos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entretanto, com a revogação a contagem dos prazos são restabelecidos, tendo em vista a normalização das atividades dos órgãos de trânsito e o retorno das atividades presenciais ao público e, portanto, o cumprimento dos prazos previstos na legislação.
Veja abaixo como será a retomada de cada tipo de processo, após a medida se tornar oficial.
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Texto adaptado de https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/contran-revoga-resolucao-que-interrompia-prazos-de-servicos-de-transito
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