Mudanças no Código de Trânsito são sancionadas com vetos
15.10.2020
Mudanças no Código de Trânsito são sancionadas com vetos
Por Siliane Ferigo e Carla da Luz
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei nº 14.071/2020 que altera o Código Brasileiro de Trânsito, o anúncio foi realizado, por meio de uma transmissão pela internet, no dia 13/10/20.
O projeto agora convertido em Lei foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (14).
As mudanças entram em vigor em 180 dias após a publicação, em abril de 2021.
Os vetos de Bolsonaro serão analisados pelo Congresso, que poderá decidir se derruba ou não o veto presidencial.
Veja no infográfico as principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro após a sanção presidencial.
Veja abaixo todos os trechos vetados pelo Presidente:
Circulação de motociclistas
Art 56-a (vetado na íntegra): Permitia “a passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes no mesmo sentido da via quando o fluxo de veículos estiver parado ou lento”.
Art. 211, Parágrafo único (vetado): Em decorrência do veto do Art. 56-A, vetou-se esse artigo, pois versa sobre a aplicação de multa à passagem realizada por motocicleta, motoneta e ciclomotor.
Autorização especial para veículos de transporte de carga
Art. 101, § 1º, vetado: Previa uma Autorização Especial de Trânsito, por meio de requerimento, para “veículo ou à combinação de veículos utilizados no transporte de carga que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Contran”.
Especialista em medicina de tráfego
"Art. 147" e Art. 5: Vetado artigos com a expressão "com titulação de especialista em medicina de tráfego”, sob a justificativa de inconstitucionalidade e busca pelo interesse público.
Comunicação sobre transferência de propriedade do veículo
Art. 233-A (vetado na íntegra): Previa multa ao antigo proprietário, caso deixe de encaminhar o comprovante de transferência de propriedade, no prazo de 60 dias.
Avaliação psicológica do condutor
Art. 268 Parágrafo único (vetado): Determinava que além do curso de reciclagem os motoristas que coloquem em risco a segurança no trânsito seriam submetidos a realização de avaliação psicológica.
Clique aqui para ver na íntegra a publicação no Diário Oficial da União.
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Este texto foi verificado pela nossa equipe jurídica e adaptado a partir da publicação oficial da Lei no Diário Oficial da União.

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