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Pagamento do IPVA RS com desconto começa no dia 17 de dezembro

20.12.2019
Pagamento do IPVA RS com desconto começa no dia 17 de dezembro

Pagamento do IPVA RS com desconto começa no dia 17 de dezembro


A partir do dia 17 de dezembro, o IPVA 2020 já estará disponível para pagamento. Os contribuintes que optarem pela quitação antecipada têm como data limite o dia 30 deste mês e os descontos poderão alcançar até 24,92% sobre o valor do imposto.

 

Quem optar por não quitar antecipadamente o valor também pode fazer o pagamento do imposto com descontos no parcelamento. Para isso, o proprietário do veículo precisa pagar a primeira parcela até 31 de janeiro. As próximas duas serão em fevereiro, até o dia 28, e março, até o dia 31. Os descontos são de 3% para a primeira parcela, 2% para a segunda e 1% para a terceira. Outra opção é pagar a totalidade do imposto até a data de vencimento por placas no mês de abril, porém, esta opção não conta com descontos.

 

Para obter o desconto máximo do IPVA, o contribuinte precisa levar em conta também as vantagens do Bom Motorista e do Bom Cidadão. Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos terão dedução de 15% no valor do tributo. Para quem não foi multado há dois anos, o índice é de 10%, e para quem ficou um ano sem infrações, o abatimento é de 5%. O desconto do Bom Cidadão, por sua vez, dará aos proprietários de veículos, inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha, desconto de 5% para os que acumularam no mínimo 150 notas fiscais com CPF, 3% para os que tiveram entre 100 e 149 notas e 1% para quem acumulou entre 51 e 99 notas. Ambos os descontos podem ser acumulados e são válidos apenas para pagamentos de IPVA antecipados ou em dia.

 

Nos casos em que o veículo estiver em nome de empresas (pessoa jurídica), o desconto máximo para a quitação até o dia 30 de dezembro será de 6,14%.

 

As alíquotas do IPVA 2020 não tiveram alterações, sendo de 3% para automóveis de passeio e camionetes, 2% para motocicletas e 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus, automóveis e camionetes para locação.

 

Atraso de pagamento e consequências

 

O contribuinte que não pagar o tributo em dia, além de perder os descontos, terá multa de 0,334% ao dia sobre o valor do imposto não pago, até o limite de 20%. Depois de 60 dias em atraso, o débito sofrerá acréscimo de mais 5% e será inscrito em dívida ativa, com o contribuinte correndo o risco de ter seu nome lançado nos Serviços de Proteção ao Crédito, sofrer protesto no cartório da sua cidade e processo de cobrança judicial. Além disso, caso flagrados na blitz do imposto, os proprietários em situação irregular também poderão arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do Detran.

 

SERVIÇO:

 

Quem paga? Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2.000.

 

Como pagar? Apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar taxa de licenciamento e multas de trânsito.

 

Onde e quando pagar? A partir de 17 de dezembro, no Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi, Caixa (loterias) e Banco do Brasil (somente para clientes).

 

Consultas e dúvidas: para auxiliar os contribuintes, a Fazenda disponibiliza um site específico sobre o imposto: www.ipva.rs.gov.br.

 

Essa é uma notícia resumida da notícia oficial, publicada no site da Secretaria da Fazendo do Rio Grande do Sul. Para acessá-la por completo, clique aqui. (https://www.fazenda.rs.gov.br/conteudo/11811/pagamento-do-ipva-com-desconto-comeca-no-dia-17-de-dezembro )