Pagamento do IPVA RS com desconto começa no dia 17 de dezembro
20.12.2019Pagamento do IPVA RS com desconto começa no dia 17 de dezembro
A partir do dia 17 de dezembro, o IPVA 2020 já estará disponível para pagamento. Os contribuintes que optarem pela quitação antecipada têm como data limite o dia 30 deste mês e os descontos poderão alcançar até 24,92% sobre o valor do imposto.
Quem optar por não quitar antecipadamente o valor também pode fazer o pagamento do imposto com descontos no parcelamento. Para isso, o proprietário do veículo precisa pagar a primeira parcela até 31 de janeiro. As próximas duas serão em fevereiro, até o dia 28, e março, até o dia 31. Os descontos são de 3% para a primeira parcela, 2% para a segunda e 1% para a terceira. Outra opção é pagar a totalidade do imposto até a data de vencimento por placas no mês de abril, porém, esta opção não conta com descontos.
Para obter o desconto máximo do IPVA, o contribuinte precisa levar em conta também as vantagens do Bom Motorista e do Bom Cidadão. Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos terão dedução de 15% no valor do tributo. Para quem não foi multado há dois anos, o índice é de 10%, e para quem ficou um ano sem infrações, o abatimento é de 5%. O desconto do Bom Cidadão, por sua vez, dará aos proprietários de veículos, inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha, desconto de 5% para os que acumularam no mínimo 150 notas fiscais com CPF, 3% para os que tiveram entre 100 e 149 notas e 1% para quem acumulou entre 51 e 99 notas. Ambos os descontos podem ser acumulados e são válidos apenas para pagamentos de IPVA antecipados ou em dia.
Nos casos em que o veículo estiver em nome de empresas (pessoa jurídica), o desconto máximo para a quitação até o dia 30 de dezembro será de 6,14%.
As alíquotas do IPVA 2020 não tiveram alterações, sendo de 3% para automóveis de passeio e camionetes, 2% para motocicletas e 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus, automóveis e camionetes para locação.
Atraso de pagamento e consequências
O contribuinte que não pagar o tributo em dia, além de perder os descontos, terá multa de 0,334% ao dia sobre o valor do imposto não pago, até o limite de 20%. Depois de 60 dias em atraso, o débito sofrerá acréscimo de mais 5% e será inscrito em dívida ativa, com o contribuinte correndo o risco de ter seu nome lançado nos Serviços de Proteção ao Crédito, sofrer protesto no cartório da sua cidade e processo de cobrança judicial. Além disso, caso flagrados na blitz do imposto, os proprietários em situação irregular também poderão arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do Detran.
SERVIÇO:
Quem paga? Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2.000.
Como pagar? Apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar taxa de licenciamento e multas de trânsito.
Onde e quando pagar? A partir de 17 de dezembro, no Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi, Caixa (loterias) e Banco do Brasil (somente para clientes).
Consultas e dúvidas: para auxiliar os contribuintes, a Fazenda disponibiliza um site específico sobre o imposto: www.ipva.rs.gov.br.
Essa é uma notícia resumida da notícia oficial, publicada no site da Secretaria da Fazendo do Rio Grande do Sul. Para acessá-la por completo, clique aqui. (https://www.fazenda.rs.gov.br/conteudo/11811/pagamento-do-ipva-com-desconto-comeca-no-dia-17-de-dezembro )
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